OPORTUNIDADE DE IMÓVEIS Á VENDA
Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel
Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros, no caso de uso do saldo do FGTS na entrada da contratação.
Ser residencial urbano.
Destinar-se à moradia do titular.
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Compra de imóveis e construção
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Também para quem deseja comprar um imóvel residencial urbano, além do saldo disponível na conta do FGTS, os créditos futuros, depositados pelo seu empregador na conta FGTS podem ser utilizados para pagamento de parte da prestação do financiamento, cuja adesão ocorre no momento da contratação, desde que atendidas as exigências para enquadramento da operação.
Amortização ou liquidação do saldo devedor
O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.
Pagamento de parte do valor das prestações
Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.
É uma operação de financiamento com recursos do FGTS, destinada a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal bruta de até R$ 8 mil.
Financiamento de moradia em área urbana
Nesta modalidade, você tem até 35 anos para pagar, com taxas de juros e descontos1 a serem concedidos conforme a faixa de renda, valor2 e localização do imóvel.
Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.000,00:
Você pode adquirir seu imóvel com taxa de juros nominal de até 4,50% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 4,00% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 2.000,01 até R$ 2.640,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 4,75% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 4,25% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 2.640,01 até R$ 3.200,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 5,25% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 4,75% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 3.200,01 até R$ 3.800,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 6% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 5,50% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 3.800,01 até R$ 4.400,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 7% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 6,5% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00:
Para essas famílias, na aquisição da casa própria, é disponibilizada taxa de juros nominal de 8,16% a.a e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 7,66% a.a.
1O desconto pode chegar ao teto máximo de R$ 55.000,00 sendo considerados os fatores sociais, de renda, capacidade de pagamento e especificidades da população de cada região.
2O valor máximo do imóvel para financiamento é de R$ 350.000,00.
3Nos casos de financiamentos destinados a titulares de conta vinculada, com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa de juros dos financiamentos será reduzida em 0,5 pontos percentuais.
Sistema de Amortização SAC: Neste sistema de amortização o valor da parcela do encargo mensal para amortizar o financiamento é constante e a parcela de juros decrescente. Assim, o valor do encargo mensal diminui ao longo do tempo.
Sistema de Amortização PRICE: Neste sistema de amortização o valor da parcela do encargo mensal para amortizar o financiamento é crescente e a parcela de juros decrescentes, sendo o encargo mensal constante durante o prazo contratado.
O prazo máximo de financiamento é de até 35 anos (420 meses).
O prazo varia de acordo com o tipo de financiamento, sistema de amortização escolhido e a idade do proponente.